terça-feira, 4 de setembro de 2007

ciencia politica e direito constitucional-III

5. As Formas Ditatoriais de Governo;

Têm quatro aspectos:

1º - Poderes vastos atribuídos ao ditador;

2º - Concentração de poderes na figura do ditador que não considera o cidadão como fronteira da sua actuação. Ele, o ditador, tem os referidos poderes vastos, dentro da estrutura do Estado. Na sua relação com o povo, ele, não considera o povo como elemento limitador dos seus poderes, pois estes, não votam para a sua eleição, dado que o ditador não é escolhido de forma democrática, despreza praticamente as aspirações populares. Aqui a relação entre governante e governado na ditadura é feita conforme a vontade do ditador, logo o governado submete-se à vontade do ditador;

3º - Não existe uma limitação temporal do poder. O ditador é sempre reeleito com maiorias assustadoras 80% ou 90%, ou até mesmo por aclamação.

4º - Falta de mecanismo de controlo da actuação dos governantes. O governante não é controlado pelo povo. O parlamento não tem uma função verdadeiramente de controlo político ou fiscalização politica. Existe praticamente para concordar com as ideias do ditador. Quando ele quer uma lei, mesmo injusta, o parlamento legisla de acordo com a sua vontade. Se quiser aplicar ou abolir a pena de morte ou outro tipo de leis, o parlamento concorda sempre.

As ditaduras podem ser:

Autocráticas: quando o governo é colegial (de várias pessoas); ou
Monocráticas: quando o governo é de uma só pessoa;

Fontes de inspiração de diferentes formas históricas, ou ainda actuais, de ditaduras;
Bolchevismo (Antiga URSS) – Radicado na ideologia marxista-leninista. Este sistema já não existe. Em certos países tinha que se cantar o hino desta ditadura, caso contrário eram considerados inimigos. Por brincadeira pode considerar-se que na antiga Rússia existia democracia.

Ex.: Um americano e um russo à conversa, onde diz o americano que na América se pode dizer abaixo o presidente americano. E o russo responde-lhe que, na praça vermelha também se pode dizer: abaixo o presidente americano.

Fascismo: A colonização é a politica externa do fascismo, isto porque um democrata não coloniza, um ditador coloniza. Alguns políticos africanos têm a tendência de acusar, responsabilizar os europeus pelo colonialismo. O professor considera que a Europa também foi vítima do colonialismo, que é o fascismo.

A Europa lutou pela sua liberdade do fascismo, enquanto os africanos lutaram contra o colonialismo, que era a componente externa do fascismo. Assim, todos eram, europeus e africanos, vitimas. O aspecto diplomático para contornar esta situação foi sem duvida a cooperação internacional.

O fascismo é uma doutrina totalitária de extrema-direita desenvolvida por Benito Mussolini na Itália, a partir de 1919, e durante o seu governo (1922 – 1943 e 1943 – 1945).

Fascismo deriva de fascio, nome de grupos políticos ou de militância que surgiram na Itália entre fins do século XIX e o começo do século XX; mas também de fasces, que nos tempos do Império Romano era um símbolo dos magistrados: um machado cujo cabo era rodeado de varas, simbolizando o poder do Estado e a unidade do povo. Os fascistas italianos também ficaram conhecidos pela expressão camisas negras, em virtude do uniforme que utilizavam.

Portugal (1932-1968) – Menos restritivo que os regimes fascistas da Itália, Alemanha e Espanha, o Estado Novo de António de Oliveira Salazar era no entanto um regime quasi-fascista.

Caudilhismo: Ditadura militar. Existiu em muitos países, africanos, latina americanos, entre outros. São exemplos os internacionalismos soviéticos ou cubanos. Caudilhismo é o exercício do poder político caracterizado pelo agrupamento de uma comunidade em torno do caudilho.

Apresenta-se como forma de exercício de poder radicalmente oposta à democracia. O caudilhismo pode ser de índole militar, quando o ascendente ao poder é líder de grupos armados. Acredita-se que a primeira geração de caudilhos se originou na época da independência das colónias hispano-americanas em torno de 1820, devido à mudança de poder sobre povos envolvidos, que deixavam de ser colónias das potências europeias.

Presume-se que as instituições políticas recém iniciadas foram inspiradas na filosofia republicana por influência dos Estados Unidos.

Autoritária: O ditador, é a magna autoridade, faz o que quer. O autoritarismo é um regime político em que é postulado o princípio da autoridade. Esta é aplicada com frequência em detrimento das liberdades individuais.

O autoritarismo pode ser definido como um comportamento em que instituição ou pessoa se excede no exercício da autoridade de que lhe foi investida.
Pode ser caracterizado pelo uso do abuso do poder e da autoridade confundindo-se com o despotismo.

Nas relações humanas o autoritarismo pode se manifestar da vida nacional onde um déspota ou ditador age sobre milhões de cidadãos, até a vida familiar, onde existe a dominação de uma pessoa sobre outra através poder financeiro, económico ou pelo terror e pela coação.

Totalitarismo politico: Não há nenhuma liberdade individual, o que conta é o Estado, como se pudesse existir Estado sem pessoas!?. Em nome do Estado podia-se assassinar os opositores. Condená-los por congelamento na Sibéria, por exemplo. Deportações políticas. Todos os que incomodassem tinham que ser afastados, quem não fosse a favor era contra o regime. O amigo do inimigo era inimigo. Totalitarismo é um regime político baseado na extensão do poder do Estado a todos os níveis e aspectos da sociedade (“Estado Total”, “Estado Máximo”).

Pode ser resultado da incorporação do Estado por um Partido (único e centralizador) ou da extensão natural das instituições estatais. Geralmente, é um fenómeno que resulta de extremismos ideológicos. Há totalitarismos de direita (Nazismo) e de esquerda (Estalinismo), embora essa catalogação seja redutora.

As semelhanças que estes extremos reúnem entre si são justamente os aspectos definidores do regime totalitário. As diferenças que guardam, no entanto, são muitas, e dizem respeito aos seus fins; o totalitarismo de esquerda (Estalinismo, Maoísmo e variações) representa o controle do poder político por um representante imposto dos trabalhadores, mas pressupõe uma revolução de facto no regime de propriedades, colectivizando os bens de produção e as terras, enquanto o de direita (Fascismo, Nazismo e variações) é essencialmente um artifício do grande capital para assegurar os seus interesses de forma violenta.

As semelhanças entre os regimes de Estaline ou Mao Tse Tung com os de Hitler ou Mussolini limitam-se aos métodos — por isso não se pode de forma alguma confundir os dois modelos: respectivamente, um colectiviza a propriedade, o outro a mantém para a classe burguesa.

Os regimes totalitários são violentamente opressores. O totalitarismo é um regime inserido na “sociedade de massas”, não existindo enquanto tal antes do século XX. São paradigmas na história os regimes totalitários de Adolf Hitler e Joseph Stalin, respectivamente na Alemanha e na União Soviética.

O politólogo especialista no Islão Bassam Tibi propôs nos seus livros mais recentes a tese de que o Fundamentalismo islâmico (em alemão "Islamismus") é também um totalitarismo.
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O Principio Republicano e a Forma Institucional de Governo… conclusão:

6 - Formas Democráticas de Governo;
7 - A Democracia Representativa e a Eleição;

6 - Formas Democráticas de Governo;

O que é a Democracia?
A Democracia tem origem Grega e tem dois conceitos fundamentais “DEMOS” (Povo) e “KRATOS” (Poder Público). A Democracia é fruto da “Res Publica” (Coisa de Todos). O antigo Presidente Norte-Americano definiu a democracia como sendo governo do povo. O elemento fundamental na democracia é a tomada de decisões por maioria, as maiorias são reconhecidas como sendo parte integrantes do sistema político. As maiorias não podem ser destruídas em democracia e participam no jogo democrático através de critérios, manifestações, réplicas e outras formas de luta pacífica.

Democracia é um sistema de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com o povo. Para usar uma frase famosa, democracia é o "governo do povo para o povo". Democracia se opõe às formas de ditadura e totalitarismo, onde o poder reside em uma elite auto-eleita.

Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia directa (algumas vezes chamada “democracia pura”), onde o povo expressa sua vontade por voto directo em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada “democracia indirecta”), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.

Outros itens importantes na democracia incluem exactamente quem é “o Povo”? Isto é, quem terá direito ao voto? Como proteger os direitos de minorias contra a “tirania da maioria” e qual o sistema que deve ser usado para a eleição de representantes ou outros executivos.

Há outra definição de democracia além da que foi dada acima, embora seja menos comummente usada. De acordo com essa definição, a palavra democracia se refere somente à democracia directa, enquanto a democracia representativa é conhecida como república.

As primeiras origens desta definição podem ser encontradas no trabalho do antigo filósofo grego Aristóteles. Aristóteles distinguiu-se, no seu livro Política, seis formas de governo, dependendo de que forma era governado, por poucos ou muitos, e se seu governo era justo ou injusto. Ele chamou de demokratia (democracia) um governo injusto governado por muitos, e a um sistema justo governado por muitos chamou politeia, normalmente traduzido como república (do latim res publica, “coisa pública”). A demokratia de Aristóteles chegou mais perto do que hoje podemos chamar democracia directa, e politeia chegou mais perto do que podemos chamar democracia representativa, embora a demokratia ainda tenha executivos eleitos.

As palavras “democracia” e “república” foram usadas em um modo similar a Aristóteles por alguns dos Pais Fundadores dos Estados Unidos. Eles argumentavam que só uma democracia representativa (que eles chamavam de “república”) poderia proteger o direito dos indivíduos; eles usavam a palavra “democracia” para se referir à democracia directa, que eles consideravam tirânica.

Nem a definição de Aristóteles nem a dos Pais Fundadores americanos é normalmente usada hoje – a maioria dos cientistas políticos hoje (e ainda mais do que o povo em geral) usa o termo “democracia” para se referir a um governo pelo povo, seja directo ou representativo. O termo “república” normalmente significa hoje um sistema político onde um chefe de estado é eleito por um tempo limitado, ao oposto de uma monarquia constitucional.

Note, no entanto, que os termos mais antigos ainda são usados algumas vezes em discussões de teoria política, especialmente quando considerando o trabalho de Aristóteles ou dos “Pais Fundadores” americanos. Essa terminologia antiga também tem alguma popularidade entre políticos conservadores e liberais nos Estados Unidos.
Dentro desse artigo, a definição de democracia dada no início do artigo (isto é, democracia inclui democracia directa e indirecta) será usada.

Características da Democracia:

1. Há intervenção dos Governados na escolha dos Governantes;
Directa – estamos perante o sufrágio universal directo ou referendo:
Indirecta – através dos próprios representantes (ex.: Governo, na negociação de uma convenção internacional)
2. Separação de Poderes e o Respeito;
3. Respeito pelos Direitos da Pessoa Humana;
4. Fiscalização dos actos dos governantes, através de órgãos próprios (ex.: Parlamento e os Tribunais);
5. Possibilidade de renovação ou não do mandato político, o povo tem a possibilidade de limitar o mandato dos governantes;
6. O Sistema Republicano nunca pode ser posto em causa, em democracia não é possível modificar a Constituição até um regime que não seja republicano.

Vantagens da Democracia (as suas Virtudes):
1. Impedir a subida ao poder ou manutenção no poder de pessoas cruéis;
2. Possibilidade de gozo pleno dos direitos fundamentais em condições de segurança (em sentido Jurídico) e estabilidade (no sentido de não haver arbitrariedades);
3. Possibilidade de gozo de liberdade pessoal, a autoridade pública deve respeitar a pessoa;
4. Protecção dos interesses das pessoas, os económicos, os bens, existem leis específicas e não arbitrárias,
5. Possibilidade de auto-governo pela via de escolha democrática das leis;
6. Promoção do desenvolvimento humano;
7. Igualdade entre a pessoa considerada singularmente e o Estado, este é obrigado a respeitar os direitos fundamentais, tal como nos os respeitamos;
8. Criação de condições de paz e segurança colectiva;
9. Tolerância;
10. A promoção do desenvolvimento para todos.

A Republica como Estado Democrático:

A seguir à Revolução do 25 de Abril, Portugal optou pela via democrática, apesar de se registarem dificuldades, como por exemplo os golpes de Estado, Portugal optou pela via democrática de forma unitária do Estado, com o reconhecimento da existência de Partidos Políticos, surgindo a Democracia.
Órgãos de Soberania, segundo a CRP:
- O Presidente da Republica (Órgão unipessoal);
- A Assembleia da Republica (Órgão Colegial);
- O Governo (Órgão Colegial);
- Os Tribunais (Órgão Colegial);
- Regiões Autónomas (com os seus respectivos órgãos; incluem-se aqui as Autarquias Locais), (Órgãos Colegiais);

A Democracia Representativa e a Eleição:

A Democracia Representativa é o exercício de direitos políticos através de representantes legítimos, ou seja, representantes escolhidos democraticamente de forma livre. A eleição é a forma democrática, através da qual, os governados escolhem os seus governantes.

As eleições podem ser gerais ou intercalares (quando é necessário o preenchimento da alguns lugares dentro de um órgão), eleições políticas (legislativas), as eleições presidenciais e administrativas, que consistem na escolha de representantes administrativos. As eleições Internas são por exemplo, as eleições no Parlamento (portanto dentro do mesmo órgão como a eleição de membros eventualmente para uma revisão constitucional). As eleições Externas são, por exemplo, a eleição de Deputados.

A Democracia Directa é quando o povo é chamada a pronunciar-se sobre questões específicas (ex.: Aborto, Pena de Morte...) então, de acordo com a decisão constitucional o povo pode ser chamado a eleger.

Formas de um Processo Eleitoral:

1.º - Começa com o recenseamento ou actualização de cadernos eleitorais;
2.º - Publicação do resultado eleitoral;
3.º - A contestação com vista a suprimir eventuais irregularidades;
4.º - A votação concreta, o voto, a possibilidade de impugnação ou não dos resultados;
5.º - Os resultados provisórios; e
6.º - Os resultados definitivos.
Em Portugal, o Presidente da Republica dispensa a participação de observadores internacionais, noutros países o processo é mais ou menos análogo, tendo no entanto que haver observadores internacionais onde o seu papel é o de observar (no sentido de fiscalizar).

Em termos do direito autárquico em Portugal é possível o exercício desse direito por pessoas que não sejam portuguesas, desde que haja reciprocidade (ex.: se um Português pode votar em Cabo Verde, um Cabo-verdiano poderá votar em Portugal). A seguir às eleições os eleitos são investidos para os cargos que foram eleitos. Com a investidura titular, o político encontra-se munido de todos os elementos necessário para cumprir o cargo.
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Os Sistemas eleitorais:

1. De representação proporcional;
2. De representação maioritária;
3. De representação das minorias;
4. Direito eleitoral português e dos PALOP;

O que é um sistema eleitoral?
Entende-se por sistema eleitoral o método de conversão dos votos em mandatos. Assim sendo podemos ter representações proporcionais, representações maioritárias e representações das minorias.

1. A representação proporcional: o sistema de representação proporcional tem como pressuposto de que a diversidade da vontade eleitoral revelada no quadro do exercício do direito de sufrágio deve-se compreender uma diversidade paralela na composição dos órgãos electivos. Em termos práticos podemos destacar o método do cociente eleitoral que consiste na divisão do número total dos votos pelo número de mandatos atribuindo-se a cada candidatura tantos candidatos quantas as vezes que o cociente apurado couber no número de votos por ele recebido.

2. A representação maioritária na atribuição dos mandatos do órgão electivo beneficia a candidatura que tiver obtido maior número de votos comparativamente com as restantes candidaturas.
3. Na representação das minorias a preocupação essencial é de um determinado grupo de pessoas localizadas num determinado espaço eleitoral.
4. No Direito eleitoral em geral ou de processo eleitoral democrático temos:
4.1 Ponto de partida: Recenseamento eleitoral ou a actualização dos cadernos eleitorais.
4.2 Campanha politica: não pode haver eleições sem as respectivas campanhas.
4.3 Sufrágio: realização da votação através de sufrágio.
4.4 Fiscalização dos actos eleitorais.
4.5 Transformação dos votos em mandatos, de acordo com os critérios anteriormente referenciados.

Em Portugal os órgãos a sufrágio universal, directo, secreto e periódico são:

- Presidente da Republica;
- Assembleia da Republica;
- Órgãos legislativos das regiões autónomas dos Açores e Madeira;
- Parlamento europeu;
- Assembleias de Freguesia;
- Assembleias Municipais;
- Câmaras municipais;

O que é o sufrágio?

É a manifestação de vontade no sentido de eleger, ou não. É a forma democrática de escolher os titulares de cargos políticos de acordo com a CRP e as leis.
No nosso ordenamento jurídico, português e de outros países da CPLP, podemos encontrar os elementos anteriores (recenseamento, etc.).

O que é o sufrágio universal?

O sufrágio universal significa que todos podem votar, desde que tenham a idade permitida por lei. Não há distinção entre raças, religiões, etc., desde que sejam todos portugueses e maiores de 18 anos. O sufrágio é igual não há discriminação dos eleitores.

O que é o sufrágio directo?

A manifestação dos eleitores na escolha directamente, ou não, sem mediação.

O que é o sufrágio secreto?

É a independência de quem vota. Ninguém pode ser obrigado, mesmo em tribunal, a dizer em quem votou.

O que é o sufrágio periódico?

Porque os mandatos têm uma limitação temporal (X anos), é necessário, findo esse período de exercício do mandato, proceder a novo sufrágio.
As eleições devem ser antecipadamente marcadas, não podem provocar efeito de surpresa. A sua marcação deverá ser prévia e de acordo com as leis.
O órgão que é responsável pelos actos eleitorais chama-se STAPE (Secretariado Técnico para a Administração do Processo Eleitoral).

Períodos, antes e depois das eleições:

- Apresentação das candidaturas;
- Organização das várias assembleias de voto;
- Votação, propriamente dita;
- Apuramento dos resultados;
- Contencioso eleitoral;

Nos PALOP por inspiração do direito eleitoral português é possível encontrarmos traços atrás sublinhados.

Outro elemento importante é a Democracia e nas democracias é importante, para o verdadeiro espírito deste princípio, a existência de partidos políticos.

O que são partidos políticos?

São pessoas colectivas de natureza associativa com carácter permanente, cuja finalidade consiste na representação de um Estado e Sociedade ao nível dos órgãos de poder público.

Os partidos políticos são importantes em democracia porque contribuem para o debate político, para o controlo ou fiscalização do poder e desempenho, também, das funções de carácter pedagógico.

Funções dos partidos no Estado ou na Sociedade:

1. Legitimação democrática dos órgãos de soberania;
2. Controlo: Significa a limitação do poder publico face aos partidos não podendo estes actuar de forma arbitrária.
3. Liberdade de opinião através de conferencias de imprensa, comícios, manifestações, cartazes, etc;
4. Liberdade de imprensa: Os partidos devem lutar para garantir esta liberdade;
5. Liberdade de reunião;
6. Liberdade de manifestação;
7. Liberdade de associação;
8. Criação livre de partidos políticos: os partidos existem e permitem a criação de novos partidos políticos;
9. Livre militância: ninguém é obrigado a fazer parte de partidos, ou, caso o pretenda, pode livremente fazê-lo;
10. Direito de oposição democrática;
11. Direito de informação; os partidos devem ser informados dos actos da vida interna e externa do poder público. Para que o poder público não pratique actos secretos;
12. Garantia de participação ou de abstenção: num processo eleitoral ninguém é obrigado a ir votar. Depende da sua consciência;
13. Direito de garantir a capacidade eleitoral activa e passiva: Direito Fundamental.
É Activo: quando nós escolhemos;
É Passivo: quando somos escolhidos;
Ex.: Quando escolhemos o PR estamos a ser activos. Quando nos encontramos em posição de podermos ser eleitos estamos a ser passivos.

Diferenças entre Partidos políticos e outras figuras afins, nomeadamente:
1. Associações políticas: não são partidos políticos, porque as associações não visam concorrer ao exercício do poder público. O papel das associações politicas é de constituir espaços de debates políticos, debates ideológicos. A sua função é de carácter pedagógico, cientifico, intelectual, sobre matérias de carácter político, para isso são associações políticas. A diferença é que os partidos podem concorrer para assumir poderes públicos e as associações não;
2. Comissões eleitorais: não são partidos. São constituídas com o objectivo de apoiar uma determinada candidatura. Em termos constitucionais são grupos de pessoas que visam apoiar uma candidatura, mas não tem carácter permanente, desaparecem logo após as eleições.

3. Grupos de pressão: não têm, necessariamente, carácter permanente, fazem uma política de pressão sobre o poder público, através de manifestações, conferências de imprensa, etc. Quando existem descontentamentos estes podem aproveitar para se infiltrar nas manifestações e até podem levar a golpes de Estado. Provocam o desgaste do poder público. Onde há “pouca” democracia, os militares têm sempre apetite para assumir o poder político.

Classificação dos Partidos: de acordo com a tipologia de Maurice Duverger;

1. Partidos de quadros ou intelectuais: partidos que apostam nas qualidades dos seus dirigentes. O critério selectivo tem a ver com os títulos académicos.
Os partidos podem ser rígidos ou flexíveis:
1.1 Rígidos: os que adoptam o principio de orientação de voto aos grupos parlamentares, de acordo com a disciplina partidária;
1.2 Flexíveis: os que respeitam a autonomia dos seus dirigentes.
2. Partidos de Massas ou Militantes: são partidos com ampla base popular, com dispensa dos critérios académicos. Qualquer decisão é submetida à consideração das bases. As bases são consultadas. Estes partidos podem ser especializados em razão da matéria ou totalitários.
2.1 Especializados são socialistas (dedicam-se à acção social);
2.2 Totalitários são fascistas, comunistas;
3. Partidos conservadores e Partidos progressistas:
3.1 Conservadores: O sistema político vigente deve ser preservado, não pode ser constantemente alterado;
3.2 Progressistas: defendem o contrário dos conservadores;

Sistema de Partidos:

1. Monopartidário: estes regimes têm um único partido que assume o protagonismo total na vida económica, social, etc;
2. Multipartidarismo: existem praticamente em todos os países. Permite a existência de muitos partidos;
3. Bipartidarismo: alternância no poder entre dois partidos. Ex.: Inglaterra, França, EUA. É difícil os pequenos partidos chegarem ao poder.

Realidade de outros países:

Portugal também passou por uma situação revolucionária até chegar à democracia.
Nos países PALOP a partir dos anos 90 aconteceu a grande abertura politica com a queda do comunismo e o advento da democracia, realizando-se as primeiras eleições, levando a que estes países adaptassem o sistema multipartidário.

continua